Crimes contra a ordem tributária: quando a apuração penal é possível

Crimes contra a ordem tributária: quando a apuração penal é possível

A legislação penal brasileira prevê, na Lei nº 8.137/90, os chamados crimes contra a ordem tributária. São condutas como omitir informações ao Fisco, fraudar documentos fiscais, deixar de recolher tributos devidos ou simular operações com o objetivo de reduzir ou eliminar carga tributária. Tais práticas, quando identificadas, podem ensejar a abertura de inquérito policial e posterior denúncia criminal.

O envolvimento em investigações dessa natureza pode causar repercussões severas, não apenas na esfera criminal, mas também administrativa e reputacional. A atuação de um advogado criminalista com conhecimento técnico em direito tributário é essencial para avaliar a legitimidade da persecução penal, garantir o respeito ao devido processo legal e identificar eventuais irregularidades na constituição do crédito tributário que serve de base à acusação.

Muitas vezes, a discussão sobre a existência ou não do tributo devido se arrasta na esfera administrativa ou judicial, e nem sempre a simples inadimplência pode ser considerada crime. Nesses casos, um advogado penalista especializado pode demonstrar que não houve dolo ou simulação, afastando a configuração do tipo penal.

O escritório Maistro & Martins, referência em advocacia criminal em Londrina, atua com dedicação técnica em casos de crimes tributários e fraudes fiscais, oferecendo suporte jurídico em situações que envolvem autuações, execuções fiscais e procedimentos criminais correlatos.

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