Crimes financeiros são condutas ilícitas previstas em legislações específicas, como a Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional) e a Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), entre outras normas complementares. Esses crimes estão diretamente relacionados ao funcionamento de instituições financeiras, movimentações bancárias, evasão de divisas e fraudes estruturadas com impacto econômico relevante.
Entre as condutas típicas estão a gestão fraudulenta, a operação irregular de instituições financeiras, o envio ilegal de valores ao exterior, a lavagem ou ocultação de bens e capitais, e o uso de documentos falsos para movimentações financeiras atípicas.
A apuração desses crimes exige, na maioria das vezes, investigação complexa, com cooperação entre órgãos nacionais e internacionais, que incluem o Ministério Público, Polícia Federal, COAF e Receita Federal. A análise de extratos bancários, comunicações fiscais e estruturas societárias exige conhecimento técnico específico, inclusive contábil e tributário.
A atuação no campo penal financeiro requer atenção a questões como autoria mediata, responsabilidade penal de administradores, teoria do domínio do fato e eventual responsabilidade de pessoas jurídicas. Além disso, deve-se observar a cadeia de operações financeiras, a existência de dolo e a licitude da prova colhida no curso do processo penal.