Crimes funcionais são aqueles cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções, como corrupção, peculato, prevaricação, concussão, advocacia administrativa, entre outros. São infrações que envolvem a relação entre o Estado e o servidor, exigindo análise técnica tanto da conduta funcional quanto do elemento subjetivo do tipo penal.
O Direito Penal aplicado à Administração Pública também abrange situações que envolvem particulares, como nos casos de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos ou participação em esquemas ilícitos envolvendo entes estatais. A atuação jurídica nesse campo requer leitura crítica dos documentos administrativos, análise de provas documentais e perícias contábeis, além do estudo das normas que regem a atividade pública.
Por envolver agentes políticos e servidores públicos, esses casos geralmente exigem atuação estratégica também em âmbito institucional, especialmente quando há ações paralelas em órgãos como Ministério Público, Tribunais de Contas ou Controladorias.